Grupo

Murialdo

Grupo Triii
09 outubro 2022
17h
60 min
Classificação: Livre
L
Grupo Triii
09 outubro 2022
17h
60 min
Classificação: Livre
Pela primeira vez em Caxias do Sul e em apresentação única, Grupo Triii! As músicas que embalam a infância para dançar e cantar durante o Festival Téti.

Viva! É com muita alegria que convidamos vocês para esse encontro, um show com uma seleção especial do repertório das músicas e brincadeiras do Grupo Triii. E o mais legal: pela primeira vez no Festival Téti e em Caxias do Sul.

O show Miudinho propõe um momento aconchegante e lúdico, com uma sonoridade característica do Triii, com vozes, guitarra, violão e bateria. Além das músicas mais cantadas pelas crianças e toda a família, como A E I O U, Viro Vira Virou, O Tomate e o Caqui, Pão Pão Pão, o repertório também apresenta canções mais recentes, como Vai Começar, Xote da Dona Ema, Corujinha, Purê, entre outras.
Formado por Marina Pittier, Fê Stok e Ed Encarnação, o Grupo Triii surgiu com o encontro de três pessoas que têm três coisas em comum: a amizade, a identificação musical e a admiração e respeito pelas crianças. A proposta do Triii é criar um contato direto com crianças e adultos através da música e da brincadeira, de forma sensível, divertida e criativa.
Venham cantar, dançar e brincar com a gente!

Valores Ingressos

PLATEIA

Plateia Inteira:

Plateia Meia-Entrada:

MEZANINO

Mezanino Inteira:

Mezanino Meia-Entrada:

VALOR

R$ 50.00
R$ 30.00

VALOR

R$ 50.00
R$ 30.00

Canais de Venda

Canal oficial de vendas:
Ingresso Digital

Meia-Entrada

O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Ingresso.com não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

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